Introdução
Desde 2016, vigora a Lei Federal no 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela passou a incluir pessoas obesas na categoria de “pessoas com mobilidade reduzida”, que apresentam dificuldades e redução de mobilidade, flexibilidade e coordenação motora.
Dessa maneira, essas pessoas conquistaram o direito de que assentos preferenciais fossem reservados pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, juntando-se aos grupos de pessoas com deficiência que já tinham essa prioridade, garantida pela Lei Federal no 10.048/2000.
Além das leis mencionadas, há também Normas Técnicas Brasileiras que buscam ampliar a acessibilidade em diversos espaços e que incluem entre os grupos atendidos por elas as pessoas obesas.
A versão de 2004 da NBR 9050, por exemplo, já reservava assentos para obesos em lugares como teatros, cinemas e auditórios. A norma também estipulava uma quantidade mínima de assentos especiais e uma localização específica para eles.
Em 2015, a NBR 9050 foi atualizada. Essa versão estabeleceu critérios destinados aos assentos especiais para obesos. Dentre as novas determinações, estão as seguintes: o assento deve ter entre 0,47 m e 0,51 m de profundidade, entre 0,41 m e 0,45 m de altura e no mínimo 0,75 m de largura. Além disso, eles devem suportar até 250 kg.
Quem tem direito
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas podem ser identificadas como obesas se o resultado do Índice de Massa Corporal (IMC), que é o peso dividido pela altura ao quadrado, for maior que 30.
Na prática, para manter uma boa conduta e acessibilidade ao transporte público, a avaliação da necessidade do assento preferencial deve ser feito pelas próprias pessoas, tanto aquelas que se consideram obesas e possuem um impedimento de realizar a viagem em pé de maneira segura, quando aquelas que podem ceder o assento para essas pessoas.
Violação de direitos
Na área de transportes aéreos, algumas companhias sugerem que pessoas obesas comprem duas passagens para mais obterem mais conforto. Para muitos passageiros, os assentos únicos não costumam ser o suficiente. Já houve casos onde passageiros entraram com processo contra empresas aéreas alegando serem prejudicados por passageiros obesos que estavam sentados ao seu lado, como foi o caso do advogado italiano Giorgio Destro.
A maioria das aeronaves não estão equipadas adequadamente para abrigar passageiros obesos, sendo a principal solução do problema proposta pelas companhias a insistência na compra de duas passagens, o que pode ser considerado violação de direitos para algumas pessoas. Algumas empresas chegam até a oferecer reembolso, caso haja alguma poltrona vaga durante o voo. Outra solução oferecida por algumas empresas são assentos “XL” que tem uma proporção mais ampla para acomodar esses passageiros.
Créditos
- Design: Ana R. Ribeiro, Erick de Alencar e Fernanda Henriques;
- Editoria: Angela Maria Grossi;
- Texto: Lucas Lombardi e Victor Barreto;