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Leis e Normas Técnicas garantem acessibilidade para pessoas obesas​

    Introdução

    Desde 2016, vigora a Lei Federal no 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela passou a incluir pessoas obesas na categoria de “pessoas com mobilidade reduzida”, que apresentam dificuldades e redução de mobilidade, flexibilidade e coordenação motora.

    Dessa maneira, essas pessoas conquistaram o direito de que assentos preferenciais fossem reservados pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, juntando-se aos grupos de pessoas com deficiência que já tinham essa prioridade, garantida pela Lei Federal no 10.048/2000.

    Além das leis mencionadas, há também Normas Técnicas Brasileiras que buscam ampliar a acessibilidade em diversos espaços e que incluem entre os grupos atendidos por elas as pessoas obesas.

    A versão de 2004 da NBR 9050, por exemplo, já reservava assentos para obesos em lugares como teatros, cinemas e auditórios. A norma também estipulava uma quantidade mínima de assentos especiais e uma localização específica para eles.

    Em 2015, a NBR 9050 foi atualizada. Essa versão estabeleceu critérios destinados aos assentos especiais para obesos. Dentre as novas determinações, estão as seguintes: o assento deve ter entre 0,47 m e 0,51 m de profundidade, entre 0,41 m e 0,45 m de altura e no mínimo 0,75 m de largura. Além disso, eles devem suportar até 250 kg.

    Quem tem direito​

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas podem ser identificadas como obesas se o resultado do Índice de Massa Corporal (IMC), que é o peso dividido pela altura ao quadrado, for maior que 30.

    Na prática, para manter uma boa conduta e acessibilidade ao transporte público, a avaliação da necessidade do assento preferencial deve ser feito pelas próprias pessoas, tanto aquelas que se consideram obesas e possuem um impedimento de realizar a viagem em pé de maneira segura, quando aquelas que podem ceder o assento para essas pessoas.

    Violação de direitos​

    Na área de transportes aéreos, algumas companhias sugerem que pessoas obesas comprem duas passagens para mais obterem mais conforto. Para muitos passageiros, os assentos únicos não costumam ser o suficiente. Já houve casos onde passageiros entraram com processo contra empresas aéreas alegando serem prejudicados por passageiros obesos que estavam sentados ao seu lado, como foi o caso do advogado italiano Giorgio Destro.

    A maioria das aeronaves não estão equipadas adequadamente para abrigar passageiros obesos, sendo a principal solução do problema proposta pelas companhias a insistência na compra de duas passagens, o que pode ser considerado violação de direitos para algumas pessoas. Algumas empresas chegam até a oferecer reembolso, caso haja alguma poltrona vaga durante o voo. Outra solução oferecida por algumas empresas são assentos “XL” que tem uma proporção mais ampla para acomodar esses passageiros.

    Créditos

    • Design: Ana R. Ribeiro, Erick de Alencar e Fernanda Henriques;
    • Editoria: Angela Maria Grossi;
    • Texto: Lucas Lombardi e Victor Barreto;