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Guia de prevenção e reconhecimento do assédio

    Alternativa em áudio 1 - Índice.

    Introdução

    Alternativa em áudio 2 - Introdução.

    Este guia apresenta algumas definições e oferece exemplos de orientação para ajudar a identificar formas de assédio. Não se trata de esgotar todos os tipos de assédio, pois ele adota formas muito diferentes e, portanto, as que incorporamos neste documento não são as únicas possíveis.

    O assédio é um comportamento invasivo que ultrapassa os limites do respeito e da dignidade da outra pessoa. É por isso que todos os tipos de assédio definidos aqui acontecem quando existe uma finalidade que é ameaçar a dignidade da pessoa assediada ou criar um ambiente discriminatório ou degradante.

    Caso queira fazer o download deste guia, acesse o link: (PDF) Guia de prevenção e reconhecimento do assédio.

    O que é assédio sexual?

    Alternativa em áudio 3 - O que é assédio sexual?

    Comportamento verbal, não verbal ou físico, de natureza sexual e não desejado nem solicitado pela pessoa que o recebe, que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a integridade física ou psicológica de outra pessoa.

    Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir assédio sexual:

    1. Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada.
    2. Olhares ou gestos de natureza sexual que causam desconforto.
    3. Busca repetitiva, deliberada e desnecessária de encontros únicos com a pessoa em tempos e lugares não acadêmicos usando uma situação de poder ou de assimetria.
    4. Abordagem física desnecessária e excessiva, seja durante aulas ou reuniões, ou especialmente quando a pessoa que está sozinha com o assediador.
    5. “Piadas” de conotação sexual direcionadas a uma pessoa.
    6. Convites extra-acadêmicos não solicitados que podem ser interpretados com o propósito de manter uma relação de intimidade ou de natureza sexual. Por exemplo, oferecimento de ajuda desnecessária para realizar uma tarefa de aula ou até mesmo fora do escopo acadêmico.
    7. Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços.
    8. Insistência em qualquer um dos comportamentos anteriores, especialmente se houver uma relação de hierarquia ou assimetria de gênero.

    Um caso claro de assédio sexual é quando a pessoa que assediou ocupa uma posição hierárquica mais alta, cujas decisões podem ter efeitos no trabalho ou nas condições acadêmicas da pessoa assediada. São ofertas ou insinuações para receber algum tipo de recompensa por se submeter a certos requisitos sexuais ou retaliação se a pessoa não se submeter.

    Alguns exemplos que constituem chantagem sexual:

    1. Dica para atribuir notas mais altas, para apoiar a carreira acadêmica; insinuar a garantia de subir de categoria profissional ou, em geral, a promessa de tratamento especial e benéfico se alguma das propostas ou requisitos forem acessados.
    2. Insinuação de que rejeitar qualquer uma das propostas pode causar problemas.

    O que é assédio sexista?

    Alternativa em áudio 4 - O que é assédio sexista?

    O assédio é definido como qualquer tipo de comportamento, intencional ou não, que seja discriminatório por causa de sexo ou gênero e que tenha o efeito de criar um ambiente intimidatório ou degradante.

    Estes podem ser alguns exemplos de assédio sexista ou por causa do sexo:

    1. Usar humor sexista no ambiente acadêmico ou no ambiente de trabalho da Universidade que seja ofensivo para a (s) pessoa(s).
    2. Atribuir tarefas baseadas em preconceitos sexistas. Por exemplo, que se destinem apenas projetos menos complexos e pouco visíveis para alguém por conta de seu sexo, gênero ou expressão sexual.
    3. Ridicularizar/criticar as licenças de paternidade ou maternidade.
    4. Ignorar contribuições, comentários ou ações de trabalho, invisibilizando uma pessoa social e profissionalmente.
    5. Ridicularizar, usar expressões pejorativas ou menosprezar as habilidades e o potencial intelectual de uma determinada pessoa ou grupo por pertencer a um certo sexo, seja na sala de aula ou no ambiente profissional.
    6. Agredir fisicamente ou verbalmente para mostrar a superioridade de um sexo sobre o outro em corredores, festas, eventos culturais ou esportivos.

    O que é assédio por orientação sexual?

    Alternativa em áudio 5 - O que é assédio por orientação sexual?

    Qualquer conduta ou ação contra uma pessoa por causa de sua orientação sexual que possa ser considerada ofensiva, humilhante, violenta, intimidadora e que tenha o propósito ou efeito de ameaçar sua dignidade e criar um ambiente discriminatório ou degradante.

    Exemplos de comportamentos que podem se constituir em assédio com base na orientação sexual:

    1. Ignorar contribuições, comentários ou ações (excluir, não levar a sério).
    2. Tratar as pessoas desigualmente, com base em sua homossexualidade, bissexualidade ou identidade de gênero ou a percepção delas.
    3. Fazer piadas de caráter homofóbico, lesbofóbico ou bifóbico no ambiente acadêmico ou no ambiente de trabalho da Universidade que seja ofensivo para a(s) pessoa(s) receptora(s).
    4. Subestimar o trabalho que foi feito por causa de sua orientação sexual.
    5. Ridicularizar a pessoa em relação à sua orientação sexual.
    6.  Dirigir-se às pessoas de maneira ofensiva.

    O que é assédio por expressão ou identidade de gênero?

    Alternativa em áudio 6 - O que é assédio por expressão ou identidade de gênero?

    Qualquer comportamento ou conduta que, por razões de expressão ou identidade de gênero, seja feita com o propósito ou efeito de violar a dignidade e criar um ambiente intimidador, hostil, degradante, ofensivo ou segregado.

    Exemplos de comportamentos que podem ser assédio por expressão de gênero:

    1. Recusar-se a nomear uma pessoa trans como ela deseja ou deliberadamente usar artigos ou pronomes que não correspondam ao gênero com o qual ela se identifica.
    2. Expulsar e/ou questionar pessoas com expressões ou identidades de gênero não normativas por estarem em certo banheiro/vestiário.
    3. Fazer “piadas” transfóbicas ou interfóbicas no ambiente acadêmico ou no ambiente de trabalho da Universidade que sejam ofensivas para a(s) pessoa(s) receptora(s).
    4. Subvalorizar as capacidades, as habilidades e o potencial intelectual da pessoa em relação à sua expressão ou identidade de gênero, ignorando ou excluindo suas contribuições, comentários ou ações em razão de sua expressão ou identidade de gênero.

    Outras formas de manifestação de assédio que podem acontecer:

    1. Olhares ou gestos lascivos que lhe deixem desconfortável; atenção exagerada e inadequada ou bondade que manifesta uma intencionalidade sexual que você não quer corresponder.
    2. Mostrar material que seja humilhante ou ofensivo por causa de seu caráter sexista, homofóbico, bifóbico, lesbofóbico ou transfóbico.
    3. Brincadeiras ofensivas.
    4. Zombaria ou ridicularização pública dos direitos reconhecidos sobre igualdade e diversidade, como o pedido de licença de maternidade ou paternidade, ou horários que permitam conciliação de atividades pessoais e laborais, ou o uso de uma linguagem inclusiva e não sexista.
    5. Contato físico deliberado, não solicitado e desnecessário, como tocar, esfregar, apertar ou beliscar.

    Quais as consequências do assédio na pessoa afetada?

    Alternativa em áudio 7 - Quais as consequências do assédio na pessoa afetada?
    1. Sentimento de culpa pela sensação de que ela fez algo para merecer o assédio, ou por não haver feito o suficiente para pará-lo.
    2. Confusão, ideia de que algo não “encaixa” ou está ruim.
    3. Desconforto, baixa autoestima, irritabilidade, desânimo, sentimentos de impotência, ira, ansiedade e quadros depressivos.
    4. Abandono de estudos ou trabalho.
    5. Problemas de concentração e atenção, dificuldade para o rendimento acadêmico e desempenho das tarefas do trabalho.
    6. Problemas de hiperatividade e hipervigilância que podem causar insônia, pesadelos, enxaquecas, problemas digestivos e cutâneos.
    7. Medo de represálias (por exemplo, de suspensão, dificuldade na carreira profissional).
    8. Sobrecarga emocional e física.

    Como agir diante de uma situação de assédio?

    Alternativa em áudio 8 - Como agir diante de uma situação de assédio?

    Se você sofrer assédio:

    1. Analise a situação ou comportamento assim que possível: anote dados como datas, locais e pessoas que foram testemunhas ou que conhecem a situação.
    2. Acumule provas: salve todos os e-mails e mensagens que você recebeu.
    3. Você pode confrontar seu perseguidor, desde que se sinta capaz disso. Diga a essa pessoa que comportamentos específicos não podem ser repetidos.
    4. Não mantenha o assédio em segredo. Diga às pessoas em quem você confia. Encontre suporte.
    5. Tente descobrir se outras pessoas no mesmo ambiente também sofreram assédio.
    6. Converse com seu superior ou com a pessoa responsável pelo seu curso.

     

    Se você é uma testemunha ou conhecedor de uma situação de assédio:

    1. Ampare a vítima, seja empático. Não tente buscar motivos para o assédio. A culpa nunca é de quem sofreu o assédio.
    2. Informe a situação aos chefes ou coordenadores de curso / seção / setores da universidade e entre em contato com a Ouvidoria da Unesp.

     

    Se você é professor(a), sua atuação é especialmente importante:

    1. Na Universidade e na sociedade, os/as professores/as desempenham um papel muito importante na vida dos jovens. Valorize sua profissão de educador agindo com seriedade e ética.
    2. Se ouvir um relato por parte de um estudante vítima de assédio, ouça com respeito e sem fazer julgamentos.
    3. Não espere que outro caso aconteça. Ajude a tornar o ambiente mais saudável.
    4. Informe a coordenação, chefia ou a direção da Unidade.
    5. Encontre informações sobre assédio no ambiente universitário.
    6. Observe cuidadosamente seus estudantes e o ambiente escolar. Fique atento a mudanças de comportamento e ofereça ajuda.
    7. Informe a coordenação, chefia ou a direção da Unidade.

     

    Se você tem pessoas sob seus cuidados e responsabilidade:

    1. Se uma pessoa sob seus cuidados ou responsabilidade sofrer assédio, você tem a obrigação legal e ética de agir.
    2. Se você acredita que uma pessoa que é sua encarregada sofre assédio, converse separadamente com as pessoas envolvidas.
    3. Não espere que mais casos surjam. É importante que você mostre “tolerância zero” em relação ao assédio em qualquer de suas formas.
    4. Encontre amparo em órgãos da Universidade como a Ouvidoria e Assessoria Jurídica.
    5. Certifique-se de que as pessoas sob sua responsabilidade ou que trabalhem com você estejam cientes das formas de tratamento e das leis que combatem e proíbem o assédio sexual, sexista, por orientação sexual e por expressão/identidade de gênero.

    Quais normativas existem para amparar?

    Alternativa em áudio 9 - Quais normativas existem para amparar?

    Leis e Decretos:

    1. Lei Maria da Penha 11.340
      Desde agosto de 2006
      Dispõe sobre os crimes de violência e agressão contra as mulheres (extensiva às mulheres trans).
    2. Lei de Racismo 7.716
      Desde janeiro de 1989
      Referente aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. A partir de maio de 2019, também criminaliza atos LGBTQfóbicos
    3. Lei de Importunação Sexual 13.718
      Desde setembro de 2018
      Caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer desejo de cunho sexual.
    4. Lei de Assédio Sexual 10.224
      Desde maio de 2001
      Constranger sujeito em busca de vantagem ou favorecimento sexual utilizando sua posição superior no exercício de emprego, cargo ou função.
    5. Lei Estadual 10.948
      Desde novembro de 2001
      Punição à prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
    6. Lei Nº 9.394/96 Artigo 3
      Lei de Diretrizes e Bases da Educação
      Estabelece igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e pluralismo de ideias, respeito às liberdades individuais de gênero e sexuais, gestão democrática do ensino público, valorização das experiências extraescolares e vinculação entre educação e as práticas sociais.
    7. Constituição da República
      Artigos 1º, incisos II e III, artigo 3o, inciso IV, artigo 5º e artigo 19
      Estabelecem como princípios, direitos e garantias fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e todas sem preconceitos, a igualdade perante a lei e a laicidade do Estado.
    8. Decreto 8.727 2016
      Desde abril de 2016
      Garante o direito de uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans em documentos oficiais.

    Créditos

    Alternativa em áudio 10 - Créditos.

    Este guia foi idealizado pela Universidad Complutense de Madrid, a UCM. A Universidade espanhola cedeu os direitos de adaptação e divulgação ao projeto “Educando para a Diversidade”, da Unesp.

    A tradução é do Professor Doutor Leonardo Lemos, do câmpus de Assis.

    Versão do guia em áudio:

    • Roteiro audiofônico: Yasmin Moscoski;
    • Edição: João Pedro Voltarelli Passini;
    • Locução: Kevin Accioly Kamada;
    • Coordenação geral: Professora Doutora Suely Maciel.
    Marcações: