Essencial para pessoas travestis e transexuais, o nome social é a identificação pelo qual esse grupo deve ser sempre referido. Uma vez que o nome dado no momento do nascimento não representa alguém e sua identificação, é preciso respeitar e chamar esta pessoa pelo nome que verdadeiramente lhe pertence, ou seja, seu nome social.
No ano de 2016, durante a semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, entrou em vigor o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que garante o reconhecimento da identidade de gênero dentro de ambientes de administração pública federal. Foi garantido, dessa forma, o uso do nome social em ambientes públicos do estado de São Paulo.
Na resolução UNESP 62/2017 (PDF), se encontram os sete artigos que garantem não apenas o uso mas também transformam em regra o respeito do nome social dentro da universidade. “Os servidores públicos da UNESP deverão tratar a pessoa pelo nome social indicado”, como é ressaltado no artigo 6° do documento assinado por Sergio Roberto Nobre, Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Além disso, no manuscrito há anexado o requerimento necessário para a inclusão do nome social dos alunos ou servidores da faculdade. Com duas folhas onde o indivíduo deve completar com informações pessoais, a papelada fica aberta para quem precisar preencher e pôr em vigor o seu direito de ser referido pela forma correta no ambiente acadêmico.