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Guia sobre racismos

    Introdução

    Alternativa em áudio 1 - Introdução

    Este guia apresenta alguns termos, conceitos e legislação referentes às discussões sobre racismos no Brasil. Com especial foco na comunidade acadêmica, oferece exemplos dos racismos cotidianos e informações sobre como agir diante da violência racial. Não se trata de esgotar a discussão ou as formas assumidas pelos racismos. Ao contrário, este guia consiste em um instrumento que auxilie na compreensão e ampliação do debate racial contribuindo também para a construção e fortalecimento de estratégias de enfrentamento aos racismos dentro e fora da Academia.

    Caso queira fazer o download deste guia, acesse o link: (PDF) Guia de reconhecimento, orientação e enfrentamento aos racismos.  

    Nota: Este guia foi desenvolvido utilizando a linguagem neutra de gênero como forma de combater o sexismo linguístico. Portanto, não utilizaremos substantivos generificados.

    O que é raça e etnia?

    Alternativa em áudio 2 - O que é raça?

    Raça é um grupo de indivíduos que compartilham um conjunto de características fenotípicas, isto é, um conjunto de características físicas como, por exemplo, cor da pele, formato do rosto e textura do cabelo. Raça enquanto categoria biológica não existe, porém, historicamente, o termo assumiu um significado social e político.

    Alternativa em áudio 3 - O que é etnia?

    Etnia é um grupo de indivíduos que compartilham características sócio-culturais. Pertencer a um mesmo grupo racial não significa necessariamente pertencer à mesma etnia.

    Racismo, preconceito racial e discriminação racial: qual a diferença?

    Alternativa em áudio 4 - Racismo, preconceito racial e discriminação racial: qual a diferença?

    Racismo é um sistema de opressão estruturante das sociedades. Por meio da criação de uma hierarquia entre os grupos raciais, estabelece privilégios políticos, econômicos, sociais e simbólicos para um grupo em prejuízo dos demais. Pode também ser definido como um sistema ideológico de hegemonia racial.

    Preconceito racial é uma opinião ou julgamento negativo previamente concebido a respeito de um determinado grupo racial, podendo ou não resultar em discriminação.

    Discriminação racial é a materialização do racismo e do preconceito racial por meio de ação pessoal ou coletiva e de ações administrativas ou institucionais.

    Racismo é problema de quem?

    Alternativa em áudio 5 - Racismo é problema de quem?

    Todas as pessoas são racializadas e compõem grupos raciais. Os grupos raciais operam em uma lógica de hierarquia racial, isto é, a depender das características físicas compartilhadas pelos sujeitos que compõem esses grupos, esses sujeitos terão vantagens ou desvantagens políticas, econômicas, sociais e simbólicas.

    A hierarquização racial regula o acesso a bens e serviços sociais, organiza o modo como as pessoas se entendem e se relacionam, e cria estereótipos que supervalorizam ou inferiorizam os sujeitos, naturalizando concepções e condições socialmente construídas.

    Racismo não é uma questão moral, patológica ou de falta de educação. A responsabilidade do enfrentamento ao racismo não pode ser compreendida apenas no âmbito individual e não pode ser delegada aos grupos raciais oprimidos. É dever do Estado e da sociedade fazer este enfrentamento e criar estratégias para corrigir as desigualdades existentes entre os grupos raciais.

    Atenção: Não existe estrutura de opressão contra pessoas brancas e, portanto, não existe racismo reverso ou racismo contra essas pessoas.

    Estereótipos racistas

    Alternativa em áudio 6 - Estereótipos racistas

    Estereótipos são conceitos ou imagens preconcebidas e generalizadas pelo senso comum sobre algo ou alguém. Têm a finalidade de definir ou limitar pessoas quanto a sua aparência ou comportamento.

    Listamos alguns estereótipos racistas vinculados à pessoas negras e indígenas:

    • “Índie vive em tribos nas florestas”: os termos “índie” e “tribo” reforçam concepções inferiorizantes sobre povos indígenas vinculando-os às ideias de selvageria e primitivismo além de ser uma tentativa de redução da diversidades desses povos;
    • “Indígenas não sabem falar certo”: supervalorização da língua portuguesa e tentativa de apagamento das línguas indígenas;
    • “Negres são irracionais” ou “Negres são movidos por sensações”: associa pessoas negras à irracionalidade e à animalidade;
    • “Negres são perigosos” ou “Negres são criminosos”: herança do racismo cientificista que tinha por finalidade criminalizar pessoas negras com base em suas características físicas;
    • “Cabelos crespos, dreads e tranças são sujos”: inferiorização da estética negra;
    • “Mulheres negras são oferecidas”: hiperssexualização e objetificação da mulher negra;
    • “Homens negros são bons de cama”: hiperssexualização e hipermasculinização do homem negro.

    Quais as consequências do racismo?

    Alternativa em áudio 7 - Quais as consequências do racismo?

    O racismo tem efeitos materiais, sociais e econômicos, psicológicos e subjetivos.

    Ele afeta a construção de identidade e autoestima de pessoas negras ou indígenas gerando sentimentos de inferioridade e incapacidade além da negação e esquecimento de suas histórias e culturas.

    Por outro lado, ainda que com efeitos opostos, o racismo distorce a autopercepção de pessoas brancas gerando sentimentos de superioridade intelectual, moral e estética incompatíveis com a realidade.

    Racismo e Brasil

    Alternativa em áudio 8 - Racismo e Brasil

    Vivemos em um território indígena, originalmente chamado Pindorama em tupi-guarani, e Abya Yala (Américas) na língua do povo Kuna.

    Durante o processo de colonização europeia e a formação do que hoje conhecemos como “Brasil”, povos indígenas e africanos foram escravizados e assassinados.

    Genocídio e etnocídio contra povos indígenas e africanos compõem as bases da sociedade brasileira constituída, por um lado, pela exclusão e violência sistêmica contra esses povos e sues descendentes e, por outro, pela supervalorização sistêmica da raça branca que perduram até hoje.

    O que é colonização, genocídio e etnocídio?

    Alternativa em áudio 9 - O que é colonização, genocídio e etnocídio?

    Colonização é a ação humana de ocupar novos territórios com o objetivo de habitação e exploração de recursos. Ela também se dá pela imposição de uma cultura sobre outra(s) e escravização de povos nativos.

    Genocídio do grego “genos” (“raça”) e do latim “cide” (“matar”) é o extermínio deliberado e sistemático de populações e povos motivado por diferenças étnicas, raciais, nacionais e religiosas.

    Etnocídio, palavra composta pelo radical “etno” (etnia) e pelo sufixo “cídio” (“matar”), é o extermínio de uma etnia, isto é, de uma cultura e pertencimento étnico-cultural de um povo ou nação.

    População Negra e Indígena

    Alternativa em áudio 10 - População Negra e Indígena

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) utiliza as categorias preta, parda, indígena, amarela e branca na classificação de cor ou raça da população.

    A população negra é composta pela soma de pessoas pretas e pardas e representa cerca de 56% da população brasileira, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE divulgada em 2019. De acordo com o Censo de 2010, a população indígena representa 4,28% da população.

    Embora a população brasileira seja considerada “miscigenada”, as pessoas que a compõem possuem um conjunto de características físicas que as identificam socialmente. Apesar disso, algumas pessoas pretas ou indígenas podem ter dificuldades em se reconhecer dessa maneira devido aos efeitos das políticas de embranquecimento utilizadas oficialmente no Brasil pós-abolição.

    As políticas de embranquecimento tinham a finalidade de tornar a população do país o mais próxima possível do padrão branco europeu considerado superior. Uma das estratégias utilizadas nessas políticas foi a disseminação de concepções inferiorizantes sobretudo de povos e culturas africanas e indígenas. Essas concepções perduram até hoje e prejudicam o autorreconhecimento e afirmação étnico-racial de seus descendentes.

    Indicadores e estatísticas

    Alternativa em áudio 11 - Indicadores e estatísticas

    Sabemos que o Brasil é um país extremamente desigual. Apesar disso, a inclusão parcial, tardia e precária das populações negra e indígena na dinâmica social brasileira as coloca em uma posição de maior vulnerabilidade em relação à população branca. Essa vulnerabilidade se materializa na diferença de acesso aos sistemas de saúde e educação, condições de trabalho e moradia, por exemplo.

    Um dos indicadores mais alarmantes do racismo no país é o número de pessoas negras e indígenas assassinadas anualmente. Apenas em 2019, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) registrou 1.833 conflitos por terra e o assassinato de 7 lideranças indígenas.

    Segundo o Atlas da Violência de 2019, em 2017, o número de homicídios no Brasil foi de 65.602, sendo 75,5% das vítimas pessoas negras, majoritariamente homens e jovens. Das 4.936 mulheres assassinadas no mesmo ano, 66% eram negras.

    São dados de guerra civil que evidenciam o genocídio e etnocídio das populações negra e indígena ainda em curso no país.

    Crime de injúria racial x crime de racismo: qual a diferença?

    Alternativa em áudio 12 - Crime de injúria racial x crime de racismo: qual a diferença?

    Conforme o art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal, o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa à honra ou à dignidade de uma pessoa com base em elementos de sua raça, cor, etnia, religião ou origem. O crime de injúria racial está sujeito à pena de multa e à pena de reclusão de 1 a 3 anos.

    A Lei nº 7.716 de 1989, também conhecida como “Lei Caó” em referência a Carlos Alberto de Oliveira, então deputado, ativista do movimento negro e autor desta lei, tipifica de maneira ampla uma série de atos que constituem crimes de racismo.

    De maneira geral, o crime de racismo ocorre quando há ofensa com a intenção de inferiorizar ou menosprezar todo um grupo ou coletividade étnico-racial, ainda que a ofensa seja dirigida a uma pessoa. Também se caracteriza como crime de racismo impedir que alguém exerça seus direitos como, por exemplo, impedir o acesso de alguém a estabelecimentos comerciais ou edifícios públicos ou privados sempre que esses atos forem baseados em elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Os crimes de racismo estão sujeitos à pena de multa e à pena de reclusão.

    Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu que os crimes de injúria racial se equiparam aos crimes de racismo, no que diz respeito à sua imprescritibilidade e inafiançabilidade, ou seja, os dois crimes são imprescritíveis (não há prazo limite para acionar a Justiça) e inafiançáveis (não é permitido o pagamento de qualquer valor por parte de agressore para poder responder ao crime em liberdade). DENUNCIE SEMPRE!

    Racismo e Universidade

    Alternativa em áudio 13 - Racismo e Universidade

    O Brasil é um país estruturalmente racista. Isso significa dizer que o racismo está presente simbólica e concretamente em todos os níveis e aspectos da vida social incluindo, portanto, o sistema de ensino e as instituições que o compõem.

    No sistema de ensino brasileiro, do básico ao superior, o racismo se apresenta na invisibilização e inferiorização da temática étnico-racial, das contribuições teórico-metodológicas de intelectuais negres e indígenas nas diversas áreas do conhecimento e dos saberes e tradições de povos que foram alvos da colonização.

    O acesso às instituições públicas de ensino superior ainda é bastante restrito e elitizado. Embora a presença de estudantes negres (pretes e pardes) e indígenas esteja em crescimento, sobretudo devido às políticas de ação afirmativa de reserva de vagas nos cursos de graduação, a população negra e indígena continua sub-representada nas instituições públicas de ensino superior. Além da sub-representação discente na graduação e pós-graduação, há a sub-representação nas categorias docente e servidora técni-ca-administrativa.

    Também é importante ressaltar que, embora exista uma Portaria de incentivo à extensão das políticas de ação afirmativa de reserva de vagas aos programas de pós-graduação, não há uma lei que institua a implementação dessas políticas na pós-graduação.

    O que são políticas de ações afirmativas de reserva de vagas?

    Alternativa em áudio 14 - O que são políticas de ações afirmativas de reserva de vagas?

    Ações afirmativas são ações que visam afirmar identidades historicamente construídas de maneira negativa pela estrutura social que resultaram na discriminação e marginalização de determinados grupos.

    As ações afirmativas desenvolvidas pelo Estado são políticas públicas de caráter temporário, adotadas para corrigir as desigualdades de acesso a serviços básicos, fundamentais e de direito da população e promover a igualdade de oportunidades.

    As Políticas de Ações Afirmativas de Reserva de Vagas são um direito constitucional instituído pela Lei nº 12.711 de 2012, conhecida popularmente como “Lei de Cotas”.

    Esta lei determina que, no mínimo, 50% das vagas ofertadas nos cursos de graduação por instituições públicas, federais e de ensino superior sejam destinadas exclusivamente a pessoas que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Neste percentual, metade das vagas será reservada a pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. A outra metade será reservada a pessoas com renda familiar per capita superior a um salário-mínimo e meio.

    Nestas duas categorias serão reservadas vagas a pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas na proporção dessas populações no Estado da instituição de ensino com base no último censo realizado pelo IBGE.

    As chamadas cotas raciais são, portanto, um direito das populações negra (preta e parda) e indígena, conquistado através das lutas e mobilizações dos Movimentos Negro e Indígena no âmbito da Educação. Não se trata de “favor”, “ajuda” ou “privilégio”, mas de uma política de reparação com o objetivo de corrigir as desigualdades de oportunidade e acesso dessas populações historicamente discriminadas e colocadas à margem às instituições públicas, federais e de ensino superior.

    Atenção: a discussão “cotas socioeconômicas x cotas raciais” constitui um falso problema já que a Lei nº 12.711/2012 garante essas duas modalidades de reserva de vagas.

    A UNESP foi a primeira das universidades estaduais paulistas a adotar o sistema de reserva de vagas, decisão que envolveu discussões entre a Universidade e os Movimentos Negro, Indígena e Estudantil.

    O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP) e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública para candidates Pretes, Pardes ou Indígenas (SRVEBP+PPI) da UNESP destinou inicialmente, em 2014, 15% das vagas dos cursos de graduação a egresses do Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da educação pública, sendo 35% dessas vagas reservadas a candidates negres (pretes e pardes) ou indígenas. Em 2018, 50% das vagas dos cursos de graduação foram destinadas ao SRVEBP, sendo 35% dessas vagas, em cada curso por unidade da UNESP, destinadas ao SRVEBP+PPI. Essa distribuição das vagas permanece vigente.

    Para concorrer às vagas destinadas a negres (pretes e pardes) ou indígenas ês candidates devem fazer a autodeclaração no ato da inscrição. Em momento oportuno, candidates que optarem por concorrer às vagas destinadas a negres (pretes e pardes) ou indígenas passarão por um processo de heteroidentificação realizado por uma comissão de verificação.

    O que é Comissão de Verificação?

    Alternativa em áudio 15 - O que é Comissão de Verificação?

    Também conhecidas como bancas de verificação, comissão de avaliação ou comissão de averiguação, as comissões de verificação são um mecanismo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar fraudes no acesso às políticas de ações afirmativas de reserva de vagas e garantir a efetividade dessas políticas.

    As comissões de verificação avaliam a veracidade da autodeclaração feita por candidates que optarem por concorrer às vagas reservadas a negres (pretes ou pardes).

    O que é autodeclaração?

    Alternativa em áudio 16 - O que é autodeclaração?

    Autodeclaração é como uma pessoa define a si mesma conforme a classificação de cor ou raça utilizado pelo IBGE.

    A autodeclaração é um instrumento validado pela legislação. No entanto, tentativas de burlar o sistema de reserva de vagas fizeram com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a legitimidade da utilização de outros critérios de verificação como, por exemplo, a heteroidentificação.

    O que é heteroidentificação?

    Alternativa em áudio 17 - O que é heteroidentificação?

    “Hetero” é um radical de origem grega e remete a ideia de “outro”. A heteroidentificação, portanto, é como a sociedade identifica uma pessoa a partir da classificação de cor ou raça do IBGE.

    O racismo no Brasil é um “racismo de marca”, isto é, o alvo do racismo são pessoas que possuem um conjunto de características fenotípicas que as identifica como pertencentes a um grupo racial. Isso significa que uma pessoa que possua familiares negres não necessariamente será reconhecida socialmente como uma pessoa negra. Para que essa pessoa seja reconhecida como pertencente a raça negra ela deve apresentar o conjunto de características dessa raça e não somente uma ou outra característica desse grupo racial.

    Durante o procedimento de heteroidentificação de candidates concorrentes às vagas destinadas à negres (pretes e pardes) serão consideradas apenas as características fenotípicas des candidates. Portanto, não serão considerados estudos genéticos, ascendência, a maneira como candidate entende as questões raciais ou mesmo a aprovação em outras bancas de verificação.

    A diversidade de povos indígenas que compõem a sociedade brasileira não permite adotar exclusivamente o fenótipo como critério de verificação. Assim, ês candidates que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas indígenas deverão apresentar o RANI: Registro Administrativo de Nascimento Indígena, documento fornecido pela FUNAI comprovando sua etnia e vínculo com uma comunidade indígena.

    Na UNESP, a Comissão Central de Averiguação é regulada pela RESOLUÇÃO UNESP Nº 70, DE 26-11-2018 sendo composta por: I – ume docente indica de pela Pró-reitoria de Graduação da Unesp; II – ume docente do Núcleo Negro da Unesp para Pesquisa e Extensão (NUPE); III – ume docente representante da etnia indígena, com envolvimento no assunto e/ou pesquisa na área; IV – ume docente indicade pela Vunesp; V – ume Diretore Técnique Acadêmique de unidade universitária.

    De acordo com a Resolução, o procedimento de averiguação poderá ser realizado a qualquer momento. A Comissão considerará a autodeclaração realizada pele candidate e os aspectos fenotípicos de candidate que serão avaliados obrigatoriamente em entrevista presencial. A Comissão terá o prazo de 30 dias para emitir um parecer sobre a veracidade da autodeclaração.

    Ê candidate que não comparecer à entrevista ou não for considerade enquadrade na condição de pessoa negra (preta ou parda) pela maioria de membres da Comissão será excluíde do vestibular ou, se já estiver matriculade, será desligade. Tendo o prazo de 3 dias úteis para recorrer da decisão da Comissão.

    Em 2018, a Unesp expulsou 27 estudantes de diversos campi após apuração da Comissão que considerou inválidas as autodeclarações realizadas pêles estudantes. No início de 2020, 30 estudantes foram expulses pelo mesmo motivo.

    Atenção: o sistema de reserva de vagas é assunto sério, faça sua inscrição com consciência e responsabilidade!

    Como denunciar fraudes no sistema de reserva de vagas?

    Alternativa em áudio 18 - Como denunciar fraudes no sistema de reserva de vagas?

    A UNESP adota medidas legais para combater a ocorrência de fraudes no sistema de reserva de vagas. No entanto, é preciso que a comunidade interna e externa compreenda a seriedade e responsabilidade que envolve a opção pela reserva de vagas para o ingresso na Universidade.

    Fraudar cotas é fazer uma declaração falsa em documento, por isso, se classifica como crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito à pena de multa e à pena de reclusão. Alegar desconhecimento desse ato como sendo uma conduta criminosa não o descaracteriza enquanto crime.

    Em caso de suspeita de fraude utilize o canal de denúncias da UNESP: Ouvidoria da UNESP

    As denúncias também poderão ser feitas de forma anônima.

    Fraude é crime! Denuncie.

    Políticas de permanência

    Alternativa em áudio 19 - Políticas de permanência

    A política de ação afirmativa de reserva de vagas nas Universidades é uma conquista dos Movimentos Negros e Indígena e representa um avanço no enfrentamento às desigualdades raciais. Apesar disso, para que estudantes possam concluir seus estudos é necessário desenvolver e aperfeiçoar políticas de permanência estudantil.

    Geralmente, ês estudantes que ingressam nas Universidades por meio da política de reserva de vagas têm maior dificuldade de acesso à moradia, transporte e alimentação adequados durante o período de formação no ensino superior. Isso faz com que muites tenham que trabalhar para se manter, reduzindo o tempo destinado ao estudo e participação em eventos ou grupos de pesquisa também necessários à formação e aperfeiçoamento profissional. Essa dupla jornada agrava os índices de evasão dessus estudantes e provoca desgastes físicos e mentais.

    Outra questão relativa à permanência diz respeito aos diferentes modos de vida de estudantes indígenas aldeades, por exemplo, que podem ter relações com o tempo divergentes dos períodos destinados às aulas estabelecidos pela instituição de ensino.

    Essas são algumas questões que precisam ser consideradas para uma inclusão integral de pessoas negras e indígenas no ensino superior

    Identificando o racismo no cotidiano acadêmico

    Alternativa em áudio 20 - Identificando o racismo no cotidiano acadêmico

    Na Universidade, o racismo também se apresenta em níveis estruturais, institucionais e interpessoais. Listamos alguns posicionamentos, comentários e situações racistas recorrentes no cotidiano acadêmico, que podem ocorrer na organização vertical (hierárquica) das categorias que compõem a Universidade (estudantes, servidories técniques-administratives, docentes, diretories, reitories) ou em sua organização horizontal (em uma mesma categoria):

    • Impedir a entrada de pessoas negras ou indígenas no campus ou nos prédios da Unidade acadêmica sem motivo aparente ou motivado por critério de cor ou raça: negres ou indígenas, estudantes ou não, frequentemente são impedides de entrar nesses locais ou têm seu acesso dificultado enquanto pessoas brancas, estudantes ou não, raramente são abordadas e/ou impedidas de entrarem nesses locais;
    • Utilizar elementos das culturas negras ou indígenas como “fantasias” nos campi, festas, jogos e/ou competições estudantis ou acadêmicas;
    • Confundir ou comparar estudantes negres e indígenas a outros estudantes negres ou indígenas pelo fato de pertencerem a mesma cor ou raça: essa “confusão” ou comparação representa uma das expressões simbólicas do racismo que impede que pessoas negras ou indígenas sejam entendidas como indivíduos singulares e múltiples;
    • Tocar os cabelos de pessoas negras ou indígenas sem autorização;
    • Manifestações, identificadas ou anônimas, de exaltação à supremacia racial branca como, por exemplo, inscrições e pichações com referências ou símbolos nazistas ou de organizações supremacistas brancas em paredes, portas, murais, carteiras, cadeiras, etc;
    • Utilizar elementos ou símbolos de organizações supremacistas brancas como, por exemplo, a Ku Klux Klan nos campi, “fantasias” em festas, jogos, competições ou recepções estudantis ou acadêmicas;
    • Uso de blackface (pintar-se de preto) em apresentações, “fantasias” em festas, jogos, competições ou recepções estudantis ou acadêmicas.
    • Impedir a participação de estudantes negres ou indígenas em grupos de estudo, trabalho, estágio ou pesquisa;
    • Apelidar estudantes negres ou indígenas de forma inferiorizante e/ou humilhante que reforce estereótipos racistas;
    • Insinuar ou afirmar que estudantes negres ou indígenas ingressaram na Universidade apenas devido às cotas raciais;
    • Deslegitimar a política de ação afirmativa de reserva de vagas;
    • Insinuar ou afirmar que estudantes negres ou indígenas não têm a mesma capacidade intelectual que outres estudantes devido a sua cor/raça;
    • Ignorar, diminuir ou romantizar a violência racial no histórico e na atualidade da sociedade brasileira;
    • Declarar, em qualquer aspecto, que o crime de escravização foi benéfico ou necessário para a construção do país;
    • Silenciar as lutas e demandas de estudantes negres ou indígenas na Universidade;
    • Deslegitimar ou coibir questionamentos de estudantes sobre racismo e relações étnico-raciais nas teorias e práticas acadêmicas;
    • Utilizar linguagem de cunho racista e discriminatório como, por exemplo, os termos “morene”, “cor do pecado”, “mulate”, “exótique”, “índie” e “tribo” ao abordar ou se referir a pessoas negras ou indígenas;
    • Fazer comentários racistas e discriminatórios a respeito de aspectos físicos de pessoas negras ou indígenas;
    • Fazer comentários que associem pessoas negras ou indígenas a situações humilhantes, degradantes e/ou criminosas;
    • Avaliar estudantes negres ou indígenas por meio de critérios diferenciados, subjetivos ou não explícitos;
    • Danificar ou destruir materiais de divulgação de eventos e discussão sobre racismo como, por exemplo, cartazes e cartilhas;
    • Usar relações de trabalho ou amizade com negres ou indígenas para negar posicionamentos, falas e atitudes racistas: “tenho até amigues negres”; “tenho até orientandes indígenas”;
    • Recusar participar de grupo, projeto ou coletivo liderado por pessoas negras ou indígenas;
    • Fazer comentários como “volte para a sua aldeia” ou “volte pra África”;
    • Bater na boca produzindo sons ao abordar ou se referir a pessoas indígenas reforçando estereótipos vinculados a essas pessoas;
    • Deslegitimar o pertencimento de pessoas indígenas que utilizam tecnologias desenvolvidas por outro grupos como, por exemplo, celulares.

     

    Se você for vítima ou testemunha de racismo dentro da Universidade, recorra à Ouvidoria, à Unidade em que estuda e, se houver, ao órgão especializado como o NUPE – Núcleo Negro da Unesp para Pesquisa e Extensão. Fora da Universidade é possível prestar queixa na Delegacia Policial, especializada ou não. Também há sites especializados para denúncias:

    Quais outras medidas podem ser adotadas?

    Alternativa em áudio 21 - Quais outras medidas podem ser adotadas?

    O enfrentamento ao racismo envolve todos os níveis e categorias da Universidade. Como estratégia, a instituição pode:

    • Aperfeiçoar e ampliar as políticas de ação afirmativa de acesso e permanência;
    • Desenvolver materiais didáticos sobre a temática racial;
    • Desenvolver pesquisas sobre racismo e seus impactos na Universidade;
    • Incorporar e discutir a temática racial de forma transversal nos cursos de graduação e pós-graduação;
    • Oferecer cursos de capacitação sobre racismo e relações étnico-raciais à docentes e servidories técnique-administratives;
    • Estimular, promover e apoiar eventos que se proponham a discutir sobre racismo e seus efeitos.

    Como agir em uma situação de violência racial?

    Alternativa em áudio 22 - Como agir em uma situação de violência racial?

    A Ouvidoria é um canal de comunicação entre ês cidadães e uma Instituição. Na UNESP é um espaço para atender qualquer pessoa – tanto de fora da Universidade quanto de dentro dela. Todas as demandas são encaminhadas às seções responsáveis para que elas respondam às questões levantadas.

    Ês ouvidories são professories ou funcionáries locades nas diversas unidades da UNESP com quem você pode comunicar-se pessoalmente, pelo site, telefone ou e-mail. Ê ouvidore lhe atenderá de modo respeitoso, neutro, guardando a privacidade da comunicação e buscando garantir seus direitos.

    Há uma Ouvidoria Geral da Reitoria e Ouvidorias Locais em todas as unidades da UNESP à sua disposição.

    Contato:

    • ouvidoria@reitoria.unesp.br
    • (11) 5627-0506

    Conheça os coletivos existentes em sua unidade

    Alternativa em áudio 23 - Conheça os coletivos existentes em sua unidade

    Os Coletivos são organizações estudantis e constituem importantes espaços de discussão, fortalecimento e desenvolvimento de estratégias de luta, denúncia e enfrentamento às violências simbólicas e concretas a que ês estudantes possam estar sujeites. Aprenda mais sobre os coletivos em nossa matéria Coletivos.

    Créditos

    Alternativa em áudio 24 - Créditos
    • Autoras:
      • Amanda Oliveira Coelho;
      • Lilian da Silva Cunha;
      • Fariza Barreto Alves;
      • Bolají Alves Matos de Paula Xavier;
      • Mariana Teles da Silva;
      • Lúcia Helena Oliveira Silva.
    • Versão em áudio:
      • Roteiro: Barbara Viotto;
      • Edição: Ynara Bien e João Pedro Voltarelli;
      • Locução: Kevin Kamada;
      • Coordenação geral: Profa. Dra. Suely Maciel